(function(d,s){var f=d.getElementsByTagName(s)[0],j=d.createElement(s), k=d.getElementsByTagName(s)[0],l=d.createElement(s); j.src='//assets.catho.com.br/gtm/GADataLayerFetch.js';j.onload=function(){ var gadl=new GADataLayerFetch('&q=_data,environment_data,ecommerce_ext,ecommerce'); gadl.fetch()}; f.parentNode.insertBefore(j,f);})(document,'script');
Ir para o conteúdo
Logotipo da Catho
Seu novo emprego está na palma das suas mãos! Baixe nosso app e obtenha vantagens :)
Botão App StoreBotão Play Store

Vaga de Profissional Docente no curso de alongamento de cílios

1 vaga: | Autônomo | Publicada em 05/05

Sobre a vaga

O termo de referência tem por objeto a contratação para prestação de serviços de ensino, como profissional Docente no Curso de alongamento de cílios, no Município de Candeias, Bahia, que tem como ementa acadêmica: Cuidados durante e pós a aplicação de cílios; Tipos, qualidade e função dos produtos aplicados; Técnicas de alongamento de fio a fio; Técnicas de alongamento com tufos; Técnica de aplicação de inteirinhos; manutenção dos volumes. Elaboração de Apostila do Curso, que servirá como referência básica e complementar. A apostila será produzida pelo docente e deverá conter orientações básicas acerca dos conteúdos trabalhados. Preparação para a prestação de serviço. O Curso de alongamento de cílios, terá carga horária total de 20 (vinte) horas/aula por turma, sendo: 4 (quatro) turmas com 10 (dez) participantes, totalizando 80 horas/aula e 40 mulheres a serem atendidas. A distribuição de carga horária e o quantitativo de turmas está relacionada com a quantidade de vagas ofertadas por unidade. FORMA DE CONTRATAÇÃO, PERÍODO E VALOR DO SERVIÇO - O serviço a ser prestado pelo profissional contratado possui as seguintes atribuições: a) A contratação do docente será realizada através da celebração de um contrato de prestação de serviço pessoa física; b) A prestação do serviço será realizada no período máximo de 04 (quatro) meses, entre maio e dezembro/2025, sendo vedado o aditamento do escopo do contrato, podendo ter prorrogada a sua vigência apenas no interesse da entrega do objeto do serviço, a critério da Coordenação do projeto; c) O valor do serviço é de R$ 41,66 por hora/aula; d) O pagamento será efetuado após entrega dos serviços contratados e averiguação da qualidade da execução do serviço; e) A contratação do (a) Profissional não gerará vínculo empregatício entre o mesmo e o IFBA ou a FAPEX; f) O contrato de prestação de serviço poderá ser interrompido a juízo da coordenação do projeto; g) A fonte dos recursos para a remuneração dos profissionais é o Contrato nº 01/2022, firmado com o IFBA para a gestão istrativa e financeira do Projeto: Ialodês da Bahia: Geração de Emprego, Renda e bem viver para Mulheres Negras e Quilombolas. NÚMEROS DE VAGAS - Serão ofertadas 1 (uma) vaga para ofertar 4 turmas de 20h/aulas, que serão distribuídas na unidade de Candeias. Os demais classificados até a 5ª (quinta) posição irão compor o cadastro reserva, podendo ser chamados para atuar no projeto de acordo com a necessidade da Coordenação. SELEÇÃO - A FAPEX irá selecionar os currículos de candidatos cadastrados na CATHO que se adéquem ao perfil da vaga e enviará para avaliação da comissão examinadora e Coordenação do projeto. O processo de seleção ocorrerá em etapa única, eliminatória e classificatória, tendo como critério a análise do currículo. Os candidatos serão selecionados em função da pontuação obtida a partir dos critérios analisados no currículo serão: Certificado de Cursos de alongamento/extensão de cílios (2,0 pontos), Experiência profissional em Cursos de alongamento/extensão de cílios (0,5 pontos), Atuação como Profissional de alongamento/extensão de cílios(0,5 pontos), Atuação em projetos de natureza social, com população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de baixa renda( 1,0 pontos), Experiência Profissional como Docente em ações voltadas para fomento ao Empreendedorismo, a ex: SEBRAE, SENAI, SESC entre outros( 0,5 pontos) OUTRAS DISPOSIÇÕES - O regime jurídico do contrato firmado entre a FAPEX e o/a candidato/a classificado/a e selecionado/a será o instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 593 e seguintes, não implicando em sujeição às leis trabalhistas, conforme estabelecido neste processo. Por força do que dispõe a Lei Federal nº 8.958/94 e a Portaria FAPEX nº 0001/2019, é vedada a participação neste certame de: a) Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor do IFBA que atue na direção desta Fundação de Apoio e ocupantes de cargo de direção superior daquela instituição apoiada; b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupantes de cargos de direção superior do IFBA; c)cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do dirigente desta Fundação de Apoio ou de seus empregados; O/A candidato/a que possuir vínculo com a istração pública de qualquer ente federativo, estará sujeito à análise da possibilidade jurídica de contratação com a FAPEX em razão da fonte do recurso ser de origem pública. O profissional contratado será desligado a qualquer momento nos seguintes casos: I. Por ato unilateral do próprio Contratado, quando manifestar expresso interesse de desistência; II. Quando se envolver em ações não condizentes com os objetivos do projeto; III. Quando não observar as normas internas da FAPEX, notadamente aquelas descritas no Código de Conduta da Fundação; IV. Quando apresentar desempenho insatisfatório, avaliado pela coordenação do projeto; V. Quando abandonar as atividades ou deixar de entregar o serviço contratado no prazo assinalado pela coordenação do projeto; VI. Quando deixar de cumprir qualquer das exigências desse processo de seleção, quando incorrer em qualquer ato de falsidade nas declarações e/ou forem identificadas irregularidades nos documentos apresentados, circunstância que implicará na desclassificação e desligamento do candidato ou mesmo na rescisão do contrato de prestação de serviço eventualmente já firmado. São requisitos mínimos obrigatórios para a participação na presente seleção: I. Nível Médio; II. Certificado(s) de Cursos de alongamento ou extensão de cílios